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Sem regulamentação, Política dos Atingidos por Barragens segue sem efeito prático após dois anos — Brasil de Fato

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Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), após sua aprovação no Congresso. A nova lei representou um marco histórico: pela primeira vez, o Estado brasileiro reconheceu, de forma ampla, as pessoas atingidas por barragens — hidrelétricas, mineradoras, agrícolas ou urbanas — como sujeitos de direito.

Dois anos após sua aprovação, entretanto, a PNAB segue sem regulamentação, sem recursos financeiros assegurados e sem um órgão do Estado que a operacionalize. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), principal protagonista da luta pela criação da lei, o cenário é de frustração e alerta. “A aprovação da PNAB foi simbólica, mas sem estrutura e sem regulamentação, ela não entrega nada na prática”, afirma Robson Formica, da coordenação nacional do movimento.

A PNAB nasceu de décadas de luta. Foram mais de 30 anos de mobilização de comunidades afetadas por barragens em todo o Brasil, articuladas especialmente pelo MAB. A versão sancionada é fruto do Projeto de Lei 2788/2019, proposto após os crimes socioambientais de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), em Minas Gerais, e articulado no Congresso com apoio de parlamentares e da sociedade civil.

Ao reconhecer legalmente quem é uma pessoa atingida, a PNAB rompeu com a lógica histórica de “negociações caso a caso”, frequentemente marcadas por assimetria de poder entre empresas e comunidades. O texto da lei define como atingidas aquelas pessoas que perdem propriedades, têm suas terras desvalorizadas, sofrem com alterações da qualidade da água ou com perda de renda e trabalho — entre outros critérios. Prevê ainda compensações por danos imateriais e obrigações específicas para empresas em relação a grupos vulnerabilizados: mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência, povos indígenas e comunidades tradicionais.

“Antes da PNAB, não havia sequer uma definição oficial sobre o que é ser um atingido por barragem”, relembra Formica.

A PNAB em 10 pontos

  • Reconhecimento jurídico das pessoas atingidas
    A PNAB define oficialmente quem são os atingidos por barragens rompidas ou não, acabando com a lógica do “caso a caso”.
  • Tipos de empreendimentos cobertos
    Abrange barragens de usos diversos: geração de energia elétrica, mineração, abastecimento urbano, irrigação, rejeitos industriais, entre outros.
  • Danos materiais e imateriais reconhecidos
    Considera perdas de imóveis, renda, produção, água, moradia, vínculos afetivos e culturais, além de deslocamentos forçados e traumas sociais.
  • Indenização e reassentamento garantidos por lei
    Assegura direito à indenização integral e reassentamento digno, com infraestrutura e acesso a políticas públicas.
  • Obrigação das empresas responsáveis
    Estabelece que os empreendedores devem custear programas de reparação e respeito aos direitos humanos das populações atingidas.
  • Participação dos atingidos no processo decisório
    Garante consulta, informação prévia e participação efetiva das comunidades atingidas nas decisões e na implementação da política.
  • Direitos para grupos vulnerabilizados
    Obriga ações específicas para mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e trabalhadores (as) dos empreendimentos.
  • Inclusão de populações não removidas fisicamente
    Reconhece que há atingidos mesmo sem deslocamento, como quem sofre com desvalorização imobiliária, contaminação da água ou perda de trabalho.
  • Compensação pela perda de vínculos territoriais e culturais
    Prevê compensação por danos imateriais, considerando os laços históricos, culturais e comunitários rompidos.
  • Obrigação de criar mecanismos de transparência e monitoramento
    Determina que sejam criados instrumentos de controle social, relatórios públicos e comitês com participação das populações atingidas.

A conquista e a espera

A tramitação da PNAB no Congresso foi marcada por intensa mobilização. Em novembro de 2023, centenas de atingidos de diferentes regiões do país ocuparam Brasília para pressionar o Senado a votar o projeto que estava parado há mais de um ano na Comissão de Serviços e Infraestrutura da Casa.

Após acordos com parlamentares da base e da oposição, o texto foi aprovado por unanimidade no plenário, um marco inédito para uma política voltada a populações historicamente invisibilizadas.

A militante Tainá Vicência, da coordenação do MAB em Altamira (PA), na região do Xingu, esteve em Brasília no dia da votação no Senado, junto com uma caravana de companheiros e companheiras atingidas pela hidrelétrica de Belo Monte.

“Foi uma grande conquista para nós. Uma política que garante reassentamento e indenização para quem é impactado. Foram mais de 30 anos de luta até termos uma lei que ampare os atingidos por barragens”, conta.

A militante Tainá Vicência durante mobilização no Congresso em novembro de 2023 pela aprovação da PNAB (Foto: Acervo pessoal)

No entanto, para Tainá, a vitória ainda está incompleta. “Depois da aprovação, teve criação de grupos de trabalho, mas falta vontade política. Se o governo não priorizar a regulamentação, nada muda”.

A regulamentação a que ela se refere diz respeito aos decretos, portarias e normativas que dariam forma concreta à política: definiriam os procedimentos, os critérios, os órgãos responsáveis e os meios para aplicar a lei. Sem isso, faltam mecanismos para implementação da PNAB.

O MAB cobra três medidas centrais:

  1. Regulamentação da PNAB, com participação popular;
  2. Criação de uma estrutura de Estado permanente, nos moldes do Incra ou da Funai;
  3. Constituição de um fundo público de reparação e desenvolvimento.

Atualmente, os atingidos não têm a quem recorrer dentro da estrutura estatal. Enquanto movimentos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) dialogam com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por exemplo, e o movimento indígena com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Funai, os atingidos por barragens seguem sem canal institucional.

Segundo o MAB, há dinheiro disponível, mas falta prioridade política. A base para o fundo de reparação poderia vir de três fontes que já existem e são arrecadadas pela União:

  • CFURH (Contribuição pela Utilização de Recursos Hídricos): pagamento feito por usinas hidrelétricas com capacidade superior a 50 MW. Em 2024, a parte que cabe ao governo federal somou R$ 344,6 milhões.
  • Royalties de Itaipu Binacional: também pagos à União pela geração de energia elétrica. Em 2024, a arrecadação federal foi de R$ 326,2 milhões.
  • CFEM (Compensação pela Exploração de Recursos Minerais): royalties pagos por empresas mineradoras. No ano passado, a arrecadação total foi de R$ 7,4 bilhões, dos quais 12% (cerca de R$ 892 milhões) ficaram com a União.

Juntas, essas três fontes somam mais de R$ 1,5 bilhão por ano em arrecadação federal direta. O MAB propõe que uma fração desses recursos seja destinada a políticas públicas voltadas às populações atingidas, inclusive para reparar dívidas históricas com comunidades impactadas há décadas por barragens como Belo Monte (PA) e Itá (SC).

Acordos políticos não cumpridos

Em resposta às reivindicações das populações atingidas, o governo federal assinou, ainda em 2023, uma carta-compromisso com o MAB. O documento, subscrito por nove ministérios, reconhece a dívida histórica do Estado com os atingidos e se compromete com a regulamentação da PNAB, a criação de um fundo de reparação e a estruturação de um órgão público permanente para essa população. Até hoje, nenhum desses compromissos saiu do papel.

Em entrevista ao Brasil de Fato, Formica detalha que o MAB firmou acordos políticos com o governo federal em diversos momentos — incluindo durante os diálogos para a repactuação da reparação para os atingidos do Rio Doce — para garantir a regulamentação da PNAB, a criação de um fundo e a definição de uma estrutura estatal. A articulação envolveu a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério de Minas e Energia (MME).

No entanto, nada se concretizou. “Fizemos rodadas de reuniões, pactuações, houve promessas de ações modestas. Mas nada foi implementado. O que vemos é desarticulação política e falta de comando”, afirma.

A ausência de avanço é especialmente grave às vésperas de 2026, ano eleitoral, quando o governo federal tende a reduzir sua capacidade de aprovar e implementar medidas complexas.

Reunião entre integrantes do MAB com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em março de 2024 (Foto: Ricardo Botelho/MME)

Apesar da centralidade da pauta e da interlocução com diversos ministérios, o presidente Lula nunca recebeu o MAB. “Os ministros citam o nome do presidente, dizem que ele quer avançar. Mas em dois anos não tivemos uma reunião com ele. Precisamos alinhar isso. Se não há interesse, que o governo nos diga”, cobra Formica.

Para o dirigente, o governo corre o risco de desperdiçar uma oportunidade histórica. “A PNAB é uma política inédita, uma das mais avançadas do mundo. O Brasil poderia apresentá-la na COP30, como solução concreta para conflitos sociais e ambientais. Mas parece que o governo não entendeu o potencial disso.”

Com o aumento dos eventos extremos, como enchentes e secas, cresce o número de populações impactadas por obras de contenção, represas, sistemas de abastecimento, projetos de mineração e grandes empreendimentos de infraestrutura.

Para Tainá Vicência, do MAB no Xingu, é justamente por isso que a mobilização deve continuar: “A nossa expectativa é seguir lutando, organizando as comunidades, defendendo o rio, pressionando o governo. A PNAB é uma conquista histórica, mas só vale se sair do papel.”

O Brasil de Fato entrou em contato com a Secretaria Geral da Presidência e com o Ministério de Minas e Energia, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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Fonte: Brasil de Fato

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