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segunda-feira, 23 fevereiro, 2026
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Fux e o equívoco sobre golpe de Estado

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O equívoco de Fux sobre golpe de Estado

Na sala solene do Supremo, o silêncio carregava mais peso que as palavras. O país inteiro observava. Quando o ministro Luiz Fux abriu seu voto, a expectativa era de firmeza diante de um crime que rasga a própria Constituição: o golpe de Estado. Mas sua fala tomou outro rumo. Alegou que não cabia ao STF fazer juízo político, que a Corte não deveria ser palco para esse julgamento.

Soou estranho. Porque não se tratava de política, mas de democracia. Não era sobre preferências partidárias, mas sobre a sobrevivência da Constituição que ele jurou defender.

A lembrança de Dino e a Constituição

O ministro Flávio Dino, em voto anterior, havia lembrado o óbvio: o golpe de Estado é crime contra a ordem constitucional. Quando praticado por autoridades, cabe sim ao Supremo julgá-lo. A lei está escrita. A jurisprudência do STF está firmada nos inquéritos que investigaram os atos antidemocráticos e os ataques de 8 de janeiro. O próprio Supremo já condenou réus por esse mesmo crime, sem que a competência fosse questionada.

O risco do equívoco jurídico

Ao insistir que o processo deveria cair em outra instância, Fux abriu uma fissura. Não por força da Constituição, mas contra ela. Sua leitura restritiva ignora que a Corte já havia assumido, com base na Carta Magna e no Código Penal, o dever de proteger a democracia diante de investidas violentas.

Há equívocos que se diluem no tempo. Este não. Porque minimizar o papel do Supremo diante de um crime que busca abolir o Estado democrático de Direito não é prudência jurídica; é negar a própria essência de sua função.

Democracia em jogo

O voto de Fux, embora travestido de zelo institucional, acaba por fragilizar a barreira que separa a lei do arbítrio. E, em tempos em que a Constituição ainda sangra pelas feridas de ataques recentes, cada ministro é chamado a escolher um lado da história: ou sustenta a democracia ou se perde na contramão dela.

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